Tributário na Semana – 11.01.19
Tributário na Semana
Release de Matéria Tributária Semanal – 04 a 11 de janeiro/2019.
1 – EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL DO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu acórdão dizendo que: deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins o ICMS destacado nas notas fiscais de saída, independentemente da utilização de créditos para a redução da quantia a ser recolhida aos cofres. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorrerá do acórdão.
A decisão foi tomada por uma turma ampliada, com fulcro no Artigo 942 do Código de Processo Civil vigente, o qual prevê a convocação de magistrados em número suficiente para garantir uma possível reversão, quando não for unânime o julgamento de recurso de apelação.
Trata-se de um precedente importante para as empresas com processos semelhantes nas Cortes das demais regiões, e para as ações judiciais contra a aplicação da Solução de Consulta n° 13 da Receita Federal (Fake News Tributária).
2 – GOVERNO DE GOIÁS – Recuperação Fiscal – A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, Cristiane Schmidt, em entrevista coletiva, indicou que o pagamento da folha do funcionalismo público do mês de dezembro/2018 não pode ser feito sem a aprovação da Lei Orçamentária de 2019, alegando que a gestão anterior valeu-se de “pedaladas fiscais”, ao não acertar salários do período. Para ela, situação representará dificuldades na adesão ao plano de Recuperação Fiscal. “Não adianta entrar o regime de recuperação se não fizer um governo responsável do ponto de vista fiscal. Nosso objetivo é fazer um governo responsável e, daqui a quatro anos, deixar as contas equilibradas”, declarando ainda, que estudará alternativas viáveis para recuperar a situação financeira do Estado Goiano.
Corolário a isso, nesta semana, o atual Governador de Goiás – Ronaldo Caiado descartou a o Regime de Recuperação Fiscal. “Fui eleito para ser governador de Goiás, não gestor de massa falida”.
Esta busca de outra estratégia, fora do Programa de Recuperação Fiscal controlado pela União é uma notícia boa para o Setor Produtivo.
3 – NOVENTENA – Cofins-Importação – Na Justiça Federal, alguns contribuintes têm alcançado decisões favoráveis para recuperar o que foi recolhido de adicional de Cofins-Importação no período de agosto a novembro/2017.
O adicional da Cofins-Importação havia sido revogado pela Medida Provisória 774/2017, todavia, a Medida Provisória n° 794/2017 voltou a cobrar o adicional, sem respeitar a Anterioridade Nonagesimal (Noventena), que corresponde ao lapso temporal de 90 dias para o início da vigência da norma, ensejando o direito à restituição.
Deste modo, a Justiça Federal tem decidido que ao restabelecer a cobrança do adicional, mesmo que indiretamente, e de forma imediata, é fulminada a garantia individual do contribuinte no que tange à Anterioridade Nonagesimal.
4 – STJ – O Superior Tribunal de Justiça definirá se portaria pode limitar o parcelamento de débitos. O tema será julgado como repetitivo, portanto, servirá de orientação para as instâncias inferiores da Justiça.
Entre os programas oferecidos pelo governo de forma regular, o parcelamento simplificado é considerado o mais vantajoso, pois possibilita a inclusão de dívidas por tributos retidos na fonte ou estimativa sem exigir a apresentação de garantia do pagamento. Tal parcelamento foi criado pela Lei n° 10.522/2009, regulamento pela Portaria RFB/PGFN n° 15/2009. Ocorre que, a mencionada Portaria abarca restrições que não constam na Lei, quais sejam: o limite de R$ 1 milhão para adesão ao parcelamento e a necessidade de apresentar garantia do valor.
O Ministro Herman Bejamin suspendeu a tramitação de processos sobre o tema. Por ora, é questionado se esta limitação imposta pela regulamentação viola o princípio da reserva legal em matéria tributária, uma vez que a portaria inova em relação à lei.
Recentemente a 1ª Turma do STJ derrubou o limite de R$ 1 milhão (REsp 1739641/RS), por considerar que a limitação não poderia ser feita através de portaria.
5 – SEFAZ/GO – A partir do dia 1° de fevereiro de 2019, os valores da Taxa Judiciária e das multas previstas na legislação tributária, bem como o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizado em 7,10%, conforme acordo a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas e a Lei n° 11.651/91. (DOE – 11.01.19).
6 – SIMPLES NACIONAL – Os micro e pequenos empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional têm até 31 de janeiro de 2019 para fazer o enquadramento. Para tanto, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a opção.
Comunicação Setorial – SEFAZ/GO.
It matters how judges decide cases.
Ronald Dworkin – Law’s Empire.