Tributário na Semana – 01.03.19
Tributário na Semana
9ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 22 de fevereiro a 1° de março.
1 – ISS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins – Foi o que decidiu a 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES. A decisão foi proferida em Mandado de Segurança impetrado por uma empresa de logística, contra a Receita Federal em Vitória.
A juíza do caso citou tese fixada pelo STF e concluiu o seguinte: “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, tendo em vista que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social… Pelos mesmos argumentos, os valores recolhidos a título de ISSQN também não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins”.
2 – Créditos de IPI negados para indústria tabagista – A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a compra de fumo de pessoas físicas ou atacadistas NÃO gera créditos do IPI para a indústria, levando em consideração que a empresa processo industrialmente fumo cru e folhas de tabaco, comprando de produtores que não são contribuintes de IPI.
A Ministra Regina Helena Costa destacou que, incentivo ou benefício fiscal não se presume, e que a concessão de crédito presumido só pode ser feita por meio de lei específica. Para ela, se o produto final fosse exportado, poderia ser a hipótese de estimular o setor por meio de créditos presumidos de IPI, compensáveis com outros tributos. O Relator Ministro Gurgel de Faria concordou com a Ministra.
3 – Incidência do IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic na repetição de indébito tributário – Tema com repercussão geral reconhecida pendente de julgamento no Supremo (RE 1.063.187/SC, Tema 962).
No STJ há entendimento consolidado no sentido de afastar a incidência de tributos sobre verbas de cunho indenizatório, tais como: pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço; pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço; pagamento de danos morais; juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Portanto, é possível compreender que os valores relacionados aos juros moratórios não devem compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, vez que são verbas de cunho indenizatório.
4 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF manteve multa a uma empresa de importação por fraude em declaração.
De acordo com o relator, a questão merecia a aplicação da pena de perdimento, visto que não houve declaração correta nas faturas dos valores das mercadorias importadas. Tal pena é considerada a mais severa sanção administrativa no direito aduaneiro, consistindo na decretação da perda de mercadorias e veículos na operação de comércio exterior.
5 – Goiás – Em 28.02.19, a Secretária da Economia, Cristiane Schmidt, se reuniu com o Presidente da Associação Goiana dos Municípios, Paulo Sérgio, e outros três prefeitos, para propor um pacto de união com os municípios, através de um acordo judicial entre o Estado e prefeituras em relação às ações do ICMS do programa Fomentar. Em tais ações os Municípios cobram do Estado sua parte do ICMS que não foi recebido pelo Estado em função do Programa Fomentar fruído pelas Empresas sediadas em seus Municípios
“É uma proposta que será amplamente discutida e acertada com a participação do Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, a AGM e advogados, para que tudo seja feito dentro da viabilidade legal e que fique bom para ambas as partes, sem problemas judiciais futuros. Estamos iniciando uma nova relação com os municípios e espero que seja boa e duradoura para que possamos caminhar juntos pelo progresso de Goiás.” Disse Cristiane Schmidt.
6 – Não se aplica ao seguro saúde a incidência de ISS – O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que a decisão que reconheceu a incidência de ISS sobre as atividades das operados de planos de saúde, não se aplica ao seguro saúde, para evitar bitributação, já que este seguro está sujeito ao IOF.
7 – Lei de Execução Fiscal – Na última sexta-feira, dia 22.02.19, o Coordenador da Fundação Getúlio Vargas – Direito/SP, em reunião com o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, propôs mudanças para a Lei de Execução Fiscal, elaboradas por especialistas da FGV.
São as sugestões da FGV:
- A utilização dos Juizados Especiais para execuções fiscais de pequeno valor, segundo esta proposta as Varas de Execuções Fiscais cuidariam apenas da cobrança de dívidas tributárias, enquanto que as cobranças dos demais débitos seriam julgadas por Varas Cíveis;
- A possibilidade de o procurador responsável exercer controle da legalidade das Certidões de Dívida Ativa, assim, os procuradores verificam a conformidade dos processos já instaurados. Esta postura já foi adotada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por meio de atos infralegais;
- Alienação dos bens a ser feita pela Fazenda, criando um novo mercado de compra e venda destes bens expropriados, em substituição ao leilão judicial;
- Ampliação da aplicação do Indicador de Transparência de Dados de Jurisdição – ITDJur, para avaliar os tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.
Se o não pagamento do tributo fosse infração à lei capaz de ensejar a responsabilidade dos diretores de uma sociedade por quotas, ou de uma sociedade anônima, simplesmente inexistiria qualquer limitação da responsabilidade destes em relação ao fisco. Aliás, inexistiria essa limitação mesmo em relação a terceiros.
Lição de Hugo de Brito Machado.