Tributário na Semana – 09.08.19
Tributário na Semana
32ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 02 a 09 de agosto.
1 – Lei Kandir – Uma comissão de estudos da Lei Kandir será formada pela União e pelos Estados. Conclusão tomada na audiência de conciliação, realizada no Supremo Tribunal Federal em 05.08.2019. A comissão será supervisionada pelo Ministro Gilmar Mendes.
O foco da discussão travada entre a União (AGU e Ministério da Economia) e os Governadores, foi o possível fim da desoneração de ICMS sobre exportações de produtos primários, prevista na Lei Kandir.
Nas palavras do Advogado-Geral da União, Ministro André Mendonça: “Há uma expectativa de se rediscutir os critérios estabelecidos pela Lei Kandir em relação às compensações nas exportações e fazer consenso com os Estados”.
2 – Procuradora-Geral da Fazenda Nacional – A PGFN iniciou uma ofensiva para tentar a substituição do seguro garantia ou da carta de fiança, por depósito judicial. Recentemente, três decisões foram obtidas pelos procuradores.
Das garantias apresentadas pelos contribuintes em execuções fiscais, a PGFN prefere o depósito judicial, haja vista que o valor integral do débito fica à disposição da União, na conta do Tesouro Nacional.
Assim, o “Projeto Garantia” foi criado pela PGFN, que passou a solicitar a mudança
da garantia, nos casos em que há jurisprudência favorável à Fazenda Nacional. Tendo em mente que os juízes costumam negar os pedidos de troca de garantia. “Nos casos em que os contribuintes têm chances de vencer não temos apresentado o pedido”, disse a Procuradora-Chefe da Divisão de Grandes Devedores de São Paulo, Mariana Lellis Vieira. Afirmou também, que a troca é solicitada somente após a decisão de primeira instância favorável à Fazenda Nacional e após a análise da jurisprudência do STF e do STJ.
3 – Superior Tribunal de Justiça – O Contribuinte não tem direito de deduzir créditos, no âmbito do regime não cumulativo do PIS e da Cofins, das suas despesas financeiras. Conclusão da 2ª Turma do STJ.
Prevaleceu o posicionamento do Relator, Ministro Herman Benjamin.
Trecho da Decisão: ”Com a edição da Lei 10.865/2004, foram excluídos os créditos de despesas financeiras de empréstimos e financiamentos (…) assim sendo, não há mais previsão legal possibilitando o creditamento de PIS e Cofins (…) O regime não cumulativo das contribuições sociais PIS e Cofins foi relegado à disciplina infraconstitucional, e incumbe ao legislador ordinário definir os setores da atividade econômica que irão sujeitar-se a tal sistemática e em qual extensão (…) sobre a caracterização das despesas financeiras como verdadeiros insumos, uma vez que viabilizariam o processo produtivo, autorizando o creditamento, entende-se como insumos, para fins de creditamento e dedudação dos valores da base de cálculo da contribuição para o PIS e Cofins, apenas os elementos com aplicação direta na elaboração do produto ou na prestação do serviço.
Conforme disposto, as despesas com empréstimos e financiamento não entram no conceito de insumo.
Confira: https://www.conjur.com.br/dl/contribuinte-nao-direito-deduzir.pdf
4 – A Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia aprovou: 281 ex-tarifários para máquinas e equipamentos sem produção no Brasil. A medida zera as alíquotas do Imposto de Importação de 261 bens de capital e 20 bens de informática e telecomunicações – Portarias nºs 510 e 511.O benefício valerá até 31 de dezembro de 2021.
(Regime ex-tarifário: consiste na redução temporária da alíquota de Importação e Importação).
5 – Reforma Tributária – Prefeitos não abrem mão de arrecadar e gerenciar Imposto sobre Serviços-ISS. Posicionamento da Frente Nacional de Prefeitos-FNP e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais-Abrasf.
Em Brasília, os Municípios pediram o aumento do prazo para apresentação de emendas na Câmara e no Senado e a produção de simulações econômicas sobre o impacto das propostas de reforma nos orçamentos municipais. A FNP e a Abrasf defenderam ainda, a padronização das obrigações acessórias do ISS em todo o Brasil e a instituição de uma nota fiscal de serviços eletrônica nacional.
6 – Superior Tribunal de Justiça – Os contribuintes estão em vantagem na 1ª Turma do STJ, na discussão sobre o valor-base dos créditos de PIS/Cofins não cumulativo na aquisição de produtos para a revenda.
Uma empresa, do Rio Grande do Sul, pede para que o ICMS-ST integre o cálculo para o crédito de PIS e Cofins. Três ministros se posicionaram.
A Ministra Regina Helena Costa e o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho entenderam que a parcela referente ao imposto estadual pode ser creditada. O julgamento foi suspenso, por novo pedido de vista do Ministro Benedito Gonçalves.
Quanto mais cresce o Estado, e mais atribuições assume na vida de uma nação, mais diminui a margem de liberdade de que gozam os cidadãos.
– Mario Vargas Llosa