Tributário na Semana – 04.10.19
Tributário na Semana
40ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 27 de setembro a 04 de outubro
1 – Reforma Tributária – Tendo em vista a possibilidade de extinção da Lei Kandir, o que taxaria as exportações agrícolas, o Agronegócio originou um movimento para garantir os benefícios e condições especiais nas propostas de Reforma Tributária no Congresso. Foram encaminhadas emendas à PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, por deputados da bancada ruralista, para o alcance de um tratamento diferenciado, com direito a alíquota menor que o percentual padrão a ser definido para o Imposto sobre Operações de Bens e Serviços (IBS). Lembrando que, o IBS unifica cinco tributos: ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS.
2 – Tribunal de Justiça de São Paulo – O sócio não pode responder, na cobrança de uma dívida da pessoa jurídica, por valor superior ao correspondente às cotas por ele titularizadas. Decidiu a 2ª Câmara de Direito Empresarial-TJ/SP, por maioria de votos.
No caso em comento, o autor, na petição inicial, fez pagamentos que não observaram o número de cotas por ele titularizadas na sociedade.
Desta forma, diante da sub-rogação, pediu a restituição da quantia paga a mais, em atenção ao percentual de cotas pertencentes ao réu. Em face disso, falou o Relator, Desembargador Alexandre Marcondes: “no que tange à relação jurídica existente entre as partes, decorrente da sociedade antes mantida, pode, de fato, ser reconhecida a sub-rogação. Isto porque a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, nos termos do Art. 1052 do Código Civil, de modo que o autor não poderia ter respondido, na cobrança da dívida, por valor superior àquele correspondente às quotas por ele titularizadas, como ocorreu, o que reforça a existência de crédito dele face ao réu”.
3 – GOIÁS – Projeto de Lei nº 944, de autoria do Deputado Humberto Aidar, visa à suspensão da concessão e fruição dos incentivos e benefícios fiscais referidos nas Leis n°s 13.844/01 (CENTROPRODUZIR) e 15.939/06 (PROGREDIR), até 31.12.2022.
Confira:
https://saba.al.go.leg.br/v1/merged/view/sgpd/public/vDIeVcjh2-ZjDxLCZoS1OdI5DSx8ii4mChuISlEONifDxOdNP4vfy_Ummh4X6cUH/pdf/2019005971
O Governador, Ronaldo Caiado, almeja mudar a lei sobre incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR. Em tramitação está a Proposição de nº 5861/19, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 18.360/13, a qual prorroga o prazo de uso dos citados incentivos, bem como cria obrigações para a empresa beneficiária, adequando segundo os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 160/17 e na Lei Estadual nº 20.367/18.
Confira:
Segurança Jurídica do Empreendedor: o Deputado Thiago Albernaz apresentou projeto de lei, com a pretensão de expandir e regulamentar a Lei nº 13.655/18 e o Decreto nº 9.830/19, para instituir disposições sobre a segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público para a garantia de direitos de liberdade econômica. “A insegurança jurídica torna o empreendimento inviável, muitas vezes, por exigências que pouco condizem com a realidade ou relação com uma tentativa de minimizar os impactos gerados com o negócio” afirmou o deputado estadual.
O Governador sancionou as alterações na Lei nº 17.442/2011, que restringem o alcance dos benefícios fiscais aos grupos econômicos (1º/10).
Trata-se da Lei nº 20.590/2019.
Confira: http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=23721
4 – Ministério da Economia – O Ministro da Economia, Paulo Guedes, instituiu o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal-Cosat, por intermédio da Portaria nº 531/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU-02/10).
Assim, o Comitê será responsável pela edição de enunciados de súmulas que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Caberá ao presidente do CARF presidir o Comitê, integrado também pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Confira: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-531-de-30-de-setembro-de-2019-219466428
Outrossim, na última quarta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal publicou uma nota com o pedido de revisão e reestruturação da Portaria nº 531/2019, a fim de que seja garantida a natureza paritária e democrática em que foram firmados os alicerces do CARF.
5 – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – O Juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, com base nas disposições da Lei de Abuso de Autoridade nº 13.869, editou a Portaria nº 22/2019, para definir que, a partir de janeiro de 2020, não seja realizada penhora online de eventuais contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela parte devedora, por meio do sistema Bacenjud, exceto decorrente de ordem superior (recursal, Corregedoria-Geral de Justiça).
6 – Lei de Abuso de Autoridade. O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado para relatar as ações contra a Lei nº 13.869/2019 da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) – ADI 6236 e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (ANAFISCO) – ADI 6234.
ADI 6236: para a AMB, a possibilidade de juízes terem sua conduta qualificada como criminosa, sob o argumento que teriam agido “com a finalidade específica de prejudicar outrem”, “de beneficiar a si mesmo ou terceiro” ou “por mero capricho ou satisfação pessoal”, torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito.
ADI 6234: a ANAFISCO argumenta que a nova lei promove uma retaliação à justiça e prejudica o combate à corrupção e a apuração das ações lesivas ao interesse público e à correta administração fiscal tributária do Estado. A ação também aponta a subjetividade conferida pela norma ao conceito de abuso de autoridade, pois os termos empregados são abertos e comportam interpretações e enquadramentos diversos.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu para ingressar como amicus curiae na ação da Associação de Magistrados Brasileiros.
7 – Reforma da Previdência – Em 1º/10, a PEC 6/2019 foi aprovada em primeiro turno no Senado, com 56 votos favoráveis e 19 contrários. A próxima votação está prevista para o dia 20/10.
Proteger a advocacia contra a prática de abusos não representa uma imunidade absoluta e tampouco um privilégio descabido. Constitui simplesmente o respeito estrito às garantias legais e constitucionais.
Trecho retirado da petição assinada por Felipe Santa Cruz (Presidente do Conselho Federal da OAB) e por Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais), elaborada para requerer o ingresso do Conselho Federal da OAB na ADI 6236.