Tributário na Semana – 19.06.2020
Tributário na Semana
75ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 12 a 19 de junho de 2020
1 – Goiás – Com assentimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) o Decreto nº 9.676/2020, publicado ontem (18), prorroga o prazo de alguns benefícios fiscais insculpidos no RCTE-GO para até dezembro de 2020.
Destaca-se que a referida prorrogação abrange todos os insumos agropecuários especificados no Convênio 100/1997. Assim, fica o produtor rural beneficiado com a postergação da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas (interna e interestadual) previstas no Art. 9°, Incisos VII, VIII e IX – Anexo IX do RCTE/GO, bem como a isenção do imposto nas saídas internas de insumos agropecuários dispostos no Art. 7° – Anexo IX do RCTE/GO.
Com o Decreto nº 9.676/2020 o Estado de Goiás adere à prorrogação do prazo para concessão de credito outorgado em até 5% (cinco por cento) para contribuinte que investir em infraestrutura. O benefício que findar-se-ia em 31.10.2020 foi delongado para até 31.10.2022.
Ainda no texto do novo Decreto está a manutenção da isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista e a isenção do ICMS na aquisição de automóvel novo pelo taxista. Também vigora até 31 de dezembro deste ano a isenção do ICMS nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC).
Alguns benefícios são retroativos a janeiro e outros, a abril.
2 – Goiás – O Decreto nº 9.654/2020, publicado em 23.04 – o qual condicionou a fruição dos benefícios fiscais concedidos em Goiás à não demissão ou suspensão dos contratos de trabalho, pelas empresas, dos trabalhadores enquadrados no grupo de risco da COVID-19 – foi objeto de Mandado de Segurança pela ADIAL e teve liminar deferida e publicada hoje (19), suspendendo os efeitos do Decreto.
Na decisão proferida, o magistrado ressaltou que o Decreto nº 9.654/2020 não observou os Princípios constitucionais da Anterioridade e da Legalidade, evidenciando, também, que a possibilidade de suspensão dos benefícios fiscais nos termos do referido Decreto pode comprometer a continuidade das atividades empresariais das associadas da Impetrante.
3 – STF – As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagas pelo mercado securitário e financeiro foram julgadas constitucionais (ADI’s 4101 e 5485) pelo STF na última segunda-feira (15).
As Leis nºs 11.727/2008 e 13.169/2015, que elevaram a alíquota da CSLL de 9% para 15% para as instituições financeiras e de 15% pra 20% para as seguradoras, respectivamente, foram consideradas pelo Colegiado congruentes ao que preconiza o Art. 195, § 9º da Constituição Federal, o qual possibilita a aplicação de alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica do contribuinte e tem a finalidade de preservar o Princípio da Isonomia: “tributar de maneira diferenciada o lucro dos segmentos financeiro e de seguros nada mais é do que escolher o signo representativo daquelas classes econômicas para ser objeto de incidência da tributação” concluiu o Relator dos casos, Ministro Luiz Fux.
4 – Ministério da Economia – As Contribuições Previdenciárias Patronais devidas pelas Empresas, Agroindústria, Empregadores Domésticos e Rurais, bem como o recolhimento do PIS e da COFINS, referentes à competência maio/2020, foram prorrogados para serem pagos no prazo de vencimento da competência outubro/2020, conforme Portaria nº 245/2020 do Ministério da Economia, publicada na quarta-feira (17), sem incidência de juros ou multas.
A prorrogação excepcional, assim como feito anteriormente pela Portaria nº 139/2020, é decorrente dos efeitos da pandemia ocasionada pela COVID-19.
5 – Ministério da Economia – O Ministério da Economia publicou também nessa semana a Portaria nº 247/2020, que disciplina os critérios e procedimentos para elaboração de proposta e celebração de transação tributária por adesão de valores que estejam sendo discutidos tanto administrativamente quanto judicialmente.
Dentre outras possibilidades, a Portaria garante que os editais a serem publicados pela PGFN ou pela Secretaria Especial da Receita Federal poderão prever descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, inclusive sobre o montante principal.
6 – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Conforme informado na 74ª edição do nosso Release Semanal – publicado no último dia 12 – a PGFN estudava a edição de uma nova portaria para possibilitar a transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa por causa da COVID-19.
Assim, nessa semana a Portaria nº 14.402/2020 foi publicada e oferecerá benefícios específicos, como parcelamentos com valor de entrada reduzida e descontos de até 100% em multas e juros, conforme capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até 150 milhões de reais.
Para aderir à transação, os contribuintes deverão prestar as informações necessárias no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020 no portal REGULARIZE através do link: http:\\regularize.pgfn.gov.br.
Até que o sol não brilhe, acendamos uma vela na escuridão.
– Confúcio