Tributário na Semana – 23.10.2020
Tributário na Semana
93ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 16 a 23 de outubro de 2020
1 – Planejamento Sucessório – ITCMD – Uma repatriação de 50 bilhões de reais deu o que falar nessa semana e levantou a discussão sobre a alíquota de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), especialmente no Estado de São Paulo, de onde o dinheiro partiu.
Especula-se que a razão do envio desse montante ao exterior seria a redação do Projeto de Lei 250/2020-SP, que pretende aumentar a alíquota do citado imposto de 4% para 8%, o que tem feito as famílias paulistas anteciparem doações e heranças para não correrem o risco de desembolso do novo percentual.
Ainda, está em discussão no STF (Tema 825) a possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena para instituir o ITCMD nas hipóteses de doações e heranças de bens no exterior, cujo julgamento foi iniciado hoje (23.10).
Por enquanto, apenas o voto do Ministro Dias Toffoli foi proferido, entendendo pela vedação aos Estados e Distrito Federal de instituírem o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, sem a intervenção da Lei Complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.
2 – STJ – A existência de ação penal em curso, fundada em denúncia por crime falimentar, autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa, em caso de comprovação da materialidade do ilícito e indícios de autoria.
Esse foi o entendimento exarado pela 2ª Turma do STJ ao dar parcial provimento ao pedido do Estado do Rio Grande do Sul.
3 – GOIÁS – Secretaria de Estado e Economia – Já está em vigor o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica simplificado (Danfe) no formato etiqueta adesiva, que é uma resposta do Sistema Nota Fiscal Eletrônica às rápidas mudanças e avanços do comércio eletrônico (e-commerce) e foi estabelecida por meio da Nota Técnica 2020.004.
A nova regra de impressão vale para operações autorizadas fora do estabelecimento ou de venda a varejo para consumidor final, inclusive comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes.
4 – GOIÁS – ICMS – Conforme noticiado em nosso 88º e 89º Release Semanal, o Projeto de Lei 4001/2020 – o qual restitui incentivos fiscais e isenções de ICMS para indústrias do setor alcooleiro que migrarem para o programa PROGOIÁS – e que já havia sido aprovado em 2ª votação no Plenário da ALEGO, foi sancionado pelo Governador Ronaldo Caiado.
A partir de agora, os industriais do Setor Alcooleiro – beneficiários dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR – que migrarem para o PROGOIÁS contribuirão para o Fundo PROTEGE de acordo com o tempo de fruição no novo Programa, nos percentuais de 10% até o 12º mês; 8% a partir do 13º até o 24º mês e depois do 25º mês, 6%.
“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade.”
– John Locke