SEFAZ RFB
SEFAZ-GO Amplia Controle Sobre Os Contribuintes
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás está consolidando parceria com a Receita Federal do Brasil para troca de informações fiscais. Esta parceria não é nova, entretanto recentemente o Fisco Estadual e Federal têm intensificado o diálogo para ampliá-la, realizando diversas reuniões entre representantes da SEFAZ-GO e da RFB Goiás, e, no último dia três a Secretária da Fazenda Ana Carla e representantes da SEFAZ se reuniram com o Secretário Geral da Receita Federal Jorge Rachid em Brasília, para debater essa parceria. Inclusive, o Estado já alterou o Código Tributário Goiano, através da Lei nº 19.417 de 22/07/2016, autorizando o Estado realizar cruzamento de dados com dados fornecidos por terceiros para identificar divergência ou inconsistência a serem sanadas pelo contribuinte.
A Receita Federal do Brasil equipada com seu supercomputador, denominado sugestivamente de T-Rex e o software Harpia, a mais eficiente ave caçadora de nossa fauna, desde 2005 cruza as mais variadas informações dos contribuintes pessoas jurídicas e físicas constantes dos bancos de dados: dos Cartórios de Registo de Imóveis; DETRANS; e em especial os dados obtidos através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pelos módulos Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ainda da recente e-Financeira com dados obtidos junto aos bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência.
Nessa nova etapa da parceria da SEFAZ-GO com a RFB o Estado passará a receber da Receita um “dossiê eletrônico integrado do contribuinte” elaborado pela Receita Federal com o cruzamento dos dados existentes nos bancos de dados acima. Essas informações poderão ensejar a notificação do contribuinte para ajustar divergências ou até motivar fiscalizações e pesadas autuações para a exigência de ICMS, ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
E ainda, o “dossiê” permitirá à Procuradoria do Estado de Goiás verificar a existência de patrimônios dos contribuintes com maior facilidade, tais como bens localizados em outros Estados, aeronaves, aplicações financeiras, e, inclusive confirmar a existência de grupos econômicos, o que permitirá ao Estado a realização de penhoras em Execuções fiscais.
Em contrapartida, o Estado de Goiás disponibilizará ao Fisco Federal os autos de infração lavrados pelo Estado permitindo à RFB ampliar sua devastação da vida do contribuinte.
Se por um lado o Fisco busca com esta inovação diminuir a sonegação e aumentar a arrecadação, o contribuinte por sua vez espera que a inovação tecnológica e troca de informações também contribua para diminuição de erros nas autuações, celeridade no julgamento de causas controversas no âmbito administrativo e judicial, especialmente aquelas que redundam em devolução de tributos pagos indevidamente, e ainda, alcancem o poder legislativo para a curto prazo apresentar uma reforma que torne o sistema tributário nacional minimamente coerente com a realidade politica, social e econômica do país.
Fernanda Terra e Rozely Dias
Advogadas Tributárias do Terra, Pimentel e Vecci Advogados
Goiânia, 19 de agosto de 2016.