Tributário na Semana – 02.10.2020
Tributário na Semana
90ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 25 de setembro a 02 de outubro de 2020
1 – Reforma Tributária – O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) divulgou essa semana Nota Técnica propondo alterações na redação da PEC 45/2019, a fim de tornar mais amplo o fato gerador do Imposto sobre bens e Serviços (IBS).
Dentre as sugestões está a tributação de todos os negócios jurídicos onerosos que tenham por objeto bens ou serviços, sempre que houver contraprestação em dinheiro, ou de outras formas, ainda que a atividade empresária seja exercida por pessoas físicas ou profissionais liberais.
A Nota Técnica será enviada ao Relator da Comissão Mista da Reforma Tributária e os termos poderão incorporar o Parecer a ser apresentado.
2 – Assembleia Legislativa de Goiás – Está em tramitação na ALEGO a Proposição 2020004306, a qual dispõe sobre a instituição de incentivo fiscal para empresas que recontratarem funcionários demitidos durante a pandemia da COVID-19.
O incentivo se dará por meio de desconto mensal no valor do ICMS, de acordo com o número de funcionários recontratados – entre 15% e 25% – e vigorará pelo período máximo de 01 ano.
3 – STJ – A 1ª Seção do STJ iniciou o julgamento que determinará se os valores do Reintegra e Crédito Presumido de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
O Relator do caso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi o único a votar até o momento e exarou entendimento pela não inclusão dos créditos apurados no Reintegra na base de cálculo dos referido tributos.
A Ministra Regina Helena Costa pediu vista dos autos.
4 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – A Portaria nº 21.562/2020, publicada ontem (01) pela PGFN, autoriza a instituição do Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União.
Trata-se de um conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal, de modo a permitir a retomada da atividade produtiva após os efeitos causados pela pandemia da COVID-19.
O objetivo da educação totalitária nunca foi incutir convicções, mas destruir a capacidade de formar alguma.
– Hannah Arendt