Tributário na Semana – 03.01.20
Tributário na Semana
53ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 27.12.2019 a 03.01.2020
1 – Presidência da República – Na última sexta-feira, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 171/2019, que adia para 01.01.2033 o uso dos créditos de ICMS por empresas exportadoras nos casos de gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos. A nova lei altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), a qual previa a utilização dos créditos a partir de 01.01.2020. O adiamento já ocorreu em 1998, 2000, 2003, 2007 e 2011.
Confira:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp171.htm
2 – Reforma Tributária – Reforma Tributária é apontada como prioridade pelo Presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
Em 2019, foi noticiado que uma comissão mista, com a participação de deputados e senadores, reunirá as sugestões dos integrantes das duas Casas do Poder Legislativo, as quais serão encaminhadas ao Relator da proposta, Deputado Aguinaldo Ribeiro. Ocorre que, o colegiado não foi criado ainda, no entanto, Maia prevê a entrega do pacote de sugestões até o final de fevereiro.
3 – Confederação Nacional da Indústria – Consta do estudo realizado pelo CNI que a reoneração das exportações reduziria a competitividade da indústria e causaria um “efeito dominó” sobre a economia. Isso porque, uma tributação de 13% de ICMS sobre as exportações de bens primários e semielaborados reduziria em 5% as vendas totais do país para o exterior, o que equivale a R$ 43 bilhões.
A medida acaba influenciando o PIB brasileiro e reduzindo o emprego, porque perdemos mercado, as empresas vão reduzir sua capacidade de produção. Consequentemente, a massa salarial também cai. Carlos Abijaodi, Diretor de Desenvolvimento Econômico da CNI.
O assunto tramita no Congresso Nacional por meio da PEC 42/2019 (Senado Federal) e da PEC 201/2019 (Câmara dos Deputados). A CNI visa à rejeição dos textos.
4 – Lei do Abuso de Autoridade – A Lei 13.869/2019 entrou em vigor no dia 03.01.2020. Sancionada em setembro, criminaliza excessos cometidos por servidores, por juízes e por membros do Ministério Público.
Associações contestam trechos da lei no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello é o relator das Ações diretas de inconstitucionalidade. Até agora, duas ADIs foram rejeitadas por falta de legitimidade para ajuizar esse tipo de ação, a da Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) e a da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).
Confira:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm
5 – Receita Federal – Publicada a Instrução Normativa 1.919 (DOU 27.12.2019), que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente ao ano de 2019.
A apresentação da declaração é obrigatória e o prazo se encerra no dia 28.02.2020.
Confira:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105831
6 – Goiás – No dia 30.12.2019, o Poder Judiciário de Goiás, por intermédio do juiz plantonista Rodrigo Rodrigues, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da Lei 20.677/2019, que trata da prorrogação da contribuição das empresas ao PROTEGE.
Depois de obter liminares para suspender a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência Estadual, o Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Deputado Cláudio Meirelles, anunciou ter conseguido uma terceira liminar, para suspender os efeitos de autógrafos de lei e também de legislações que foram votadas durante sessões extraordinárias e publicadas sem a sua assinatura.
O Presidente da ALEGO, Lissauer Vieira, entende que a ausência da assinatura do Primeiro Secretário não gera nulidade do processo.
A esperança é uma ave que pousa na alma, canta melodias sem palavras e nunca cessa.
– Emily Dickinson
Feliz Ano Novo!