Tributário na Semana – 09.07.2021
Tributário na Semana
124ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 02 a 09 de julho de 2021
1 – Texto que altera a Lei Complementar nº 160/2017 é aprovado – Um passo importante foi conquistado para o Setor Atacadista e Agropecuário nessa semana.
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2021 visa alterar a LC nº 160/2017 e ampliar de 05 para 15 anos o prazo de fruição das isenções, incentivos e benefícios fiscais vinculados ao ICMS que sejam destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais e também às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Após intensos e riquíssimos debates, que contaram com audiências públicas e participação de Governadores, Secretários de Fazenda e Representantes de Entidades, o texto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.
2 – Restrição de isenção do Imposto de Renda – A Solução de Consulta nº 115/2021, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), limitou a isenção sobre ganhos com variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior, antes livre de tributação. A partir de agora parte do valor obtido deve ser tributado com alíquota que varia entre 15% e 22,5%.
A nova orientação deve ser seguida por todos os auditores fiscais do País.
3 – CARF se reunirá para analisar propostas de Súmulas – No dia 06 de agosto os Conselheiros do CARF se reunião para votação de 45 propostas de Súmulas, cujo teor, de acordo com tributaristas, em sua maioria, seria desfavorável aos Contribuintes.
Entre as propostas que serão votadas está a previsão de que o erro na citação do enquadramento legal da infração não acarreta a nulidade da autuação desde que a descrição dos fatos possibilite ao autuado exercer o seu direito de defesa.
4 – Reforma Tributária – A Segunda Fase da Reforma Tributária (PL 2.337/2021) mal foi apresentada pelo Governo Federal e já se cogita sua retirada da Câmara dos Deputados. A rejeição ao projeto – que prevê, entre outras alterações, tributação de dividendos e vedação à dedução dos juros sobre capital próprio das bases de cálculo do IRPJ e CSLL – é crescente e pungente, havendo consenso sobre a necessidade de uma discussão mais aprofundada com diversos e importantes setores da economia.
5 – TJ/GO confirma anulação de Auto de Infração sobre Ativo Imobilizado – Uma Indústria processadora de cana conseguiu uma vitória definitiva no TJ/GO cancelando autuação por diferencial de alíquota de ICMS, lavrada quando da construção do seu Parque Fabril, ao comprovar se tratar de bens destinados ao ativo imobilizado.
O Fisco Goiano possui antigo e reiterado entendimento de que os bens do ativo imobilizado, se transportados separadamente, classificam-se como partes e peças; ou quando envolve materiais de construção, classificam-se como destinados ao uso e consumo.
No caso analisado, a Empresa logrou êxito em comprovar que os componentes adquiridos, ainda que separadamente – por uma questão logística – foram destinados à formação do seu Parque Industrial, portanto, caracterizados como ativo imobilizado e corretamente contabilizados como tal em seus Livros Contábeis.
As ideias querem-se festejadas, quando são belas, e examinadas, quando novas.
– Machado de Assis