Tributário na Semana – 15.01.2021
Tributário na Semana
102ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 08 a 15 de janeiro de 2021
1 – Receita Federal aplica multas sobre pagamento de Tributos – As prorrogações dos prazos para pagamento de alguns Tributos Federais (Contribuições Previdenciárias; PIS/Cofins) em decorrência da pandemia causada pela COVID-19 – vide Portarias do Ministério da Economia nºs 139 e 245 – tem sido objeto de aplicação de multas pela Receita Federal, mesmo com o cumprimento dos prazos estipulados.
Tal conduta tem gerado pedidos administrativos – alguns exitosos, outros não – o que tem levado os Contribuintes a buscarem o judiciário, tendo em vista a urgência de alguns casos, como por exemplo, Empresas que precisam da emissão de Certidão Negativa de Débitos no período em que a questão está em discussão administrativamente.
2 – Julgamento sobre tributação de softwares será retomado em fevereiro – Com 07 votos favoráveis pela declaração de inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre a licença de uso de softwares, o julgamento das ADI’s 1945 e 5659 – que tratam do tema – será retomado em fevereiro, no dia 04.
Apesar da maioria dos votos favoráveis ao Contribuinte, não há maioria ainda para modulação dos efeitos da decisão. Todavia, 05 Ministros já adiantaram entendimento pela produção dos efeitos após a publicação da ata de julgamento.
3 – CARF eleva limite de valor para julgamentos virtuais – Devido à Pandemia, em 2020 o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) regulamentou a realização dos julgamentos não presenciais (Portaria nº 17.296/2020), os quais seriam limitados aos processos cujo valores originários não ultrapassassem 8 milhões de reais (Portaria nº 19.336/2020).
Hoje (15.01) foi publicada a Portaria nº 665/2021 elevando temporariamente, até 31.03.2021, o limite de valor para os julgamentos virtuais – 12 milhões reais.
A mesma Portaria autoriza, também, a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.
4 – Exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB – Ainda em 2021 o TRF4 – que abrange a Região Sul do Brasil – deve definir qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo da CPRB: o efetivamente pago ou o destacado na Nota Fiscal. O assunto é tratado em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, o que obrigará todos os Magistrados da Região a seguir o que for decidido.
O julgamento deve servir também de precedente para outros Tribunais e, por enquanto, está favorável à Fazenda Nacional (5×2).
5 – Justiça Federal de São Paulo autoriza “compensação cruzada” – Uma Empresa conseguiu liminarmente autorização para compensar créditos de PIS e Cofins com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial – a chamada “compensação cruzada”, por meio da qual ocorre a compensação de tributos federais com débitos previdenciários e vice-versa.
A autorização, concedida pelo juízo da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, além da compensação cruzada, determinada também o impedimento dos órgãos de fiscalização de aplicarem quaisquer atos punitivos contra a Empresa, tais como negar expedição de certidão de regularidade fiscal e previdenciária, impor autuações em decorrência de obrigações acessórias ou realizar lançamentos fiscais.
Em tempos de dificuldades, uma boa sociedade se mantém unida. Em vez de fazer pressão para obter mais vantagens, as pessoas tentam se ajudar mutuamente.
Uma sociedade na qual os vizinhos são explorados para a obtenção de lucros financeiros em tempos de crise não é uma sociedade boa. A ganância excessiva é, portanto, um vício que a boa sociedade deve procurar desencorajar, na medida do possível.
– Michael J. Sandel
– responsável pelo curso Justice e desde 1980 é professor de filosofia política da Universidade Harvard