Tributário na Semana – 15.03.19
Tributário na Semana
11ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 8 a 15 de março.
1 – Início da cobrança do Protege – Aproxima-se o prazo de início da cobrança do novo Protege de 15%, conforme a Lei n° 20.367/18 e ainda não há notícia de regulamentação. Há a possiblidade da cobrança sem o Decreto.
2 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF decidiu que: os gastos com cumprimento de obrigações ambientais impostas pelo poder público devem ser considerados insumos para fins de PIS/Cofins.
Na voz da Relatora, Conselheira Liziane Angelotti Meira. “Insumo é todo aquele relacionado direta ou indiretamente com a produção do contribuinte e que afete as receitas tributadas pelas referidas contribuições, as despesas para o cumprimento das obrigações ambientais, impostas pelo Poder Público, como condição para o funcionamento das empresas, desde que gere despesas e a depreciação dos bens do ativo imobilizado”.
3 – Com os processos parados no CARF há mais de 3 anos, contribuintes recorrem ao Judiciário para pedir que seus recursos sejam julgados. Uma liminar já foi concedida – Como argumento basilar foi apontada a Lei n° 11.457/2007, que versa sobre administração tributária federal, determinando que as decisões administrativas têm de ser proferidas em até 360 dias, contados a partir do protocolo das petições, defesas ou recursos dos contribuintes.
4 – Superior Tribunal Federal – Em audiência pública, o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, avaliou complexa a questão acerca da criminalização do não pagamento do ICMS declarado. Para ele, existe uma relevância prática da matéria, que afeta dezenas de milhares de contribuintes por todo o país, concluindo que há uma distorção no sistema tributário, na forma da cobrança sobre o consumo, e que a exacerbação do direito penal pode não ser o caminho ideal.
A audiência pública ocorreu na última segunda-feira, dia 11.03.19, e teve como norte a apreciação do pedido de Habeas Corpus (RHC 163.334), que discute se é crime ou não deixar de pagar ICMS declarado à Receita Federal. Lembrando que, no ano passado, o STJ considerou que tal ato caracteriza crime de apropriação indébita.
“O tema é controverso e deve ser avaliado pelo Plenário”, disse Barroso.
5 – STJ analisa a contagem do prazo de cinco anos para a prescrição da execução fiscal – A 1ª Seção retomará o julgamento do recurso repetitivo sobre o assunto, proposto pelo governo paulista.
Para o Estado, a contagem tem início com o ato ilícito que levar ao redirecionamento da cobrança, se for posterior à citação da empresa. O Relator, Ministro Herman Benjamin, concorda com este posicionamento e acredita que se for anterior à citação da empresa, o marco inicial seria a própria citação. Já a Ministra Regina Helena Costa entende que, basta a ocorrência do ato ilícito, não importando se anterior ou posterior à citação.
O julgamento encontra-se suspenso por pedido de vista do Relator.
6 – Decreto n° 9.723 de 11.03.19 – Publicado no Diário Oficial da União em 12.03.19 (terça-feira), definiu que o CPF substituirá diversos documentos, como: número do PIS, PASEP, NIS; número da série da Carteira de Trabalho; número da CNH; e outros documentos federais.
Fosse a Constituição um automóvel, e olhássemos o passado pelo retrovisor, constataríamos que os 30 anos da Constituição de 1988 revelam muito mais êxitos do que fracassos.
Fernando Facury Scaff – Tributarista e professor.