Tributário na Semana – 18.10.19
Tributário na Semana
42ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 10 a 18 de outubro
1 – Medida Provisória 899/19 – O Governo Federal Publicou no último dia 16 a MP nº 899 para trazer a possibilidade da realização de transação tributária. Regulamentou, portanto, a “transação tributária”, que está prevista no artigo 171 do CTN para tributos e outros débitos federais.
Ocorre que, a citada norma delegou às Autoridades Fazendárias (PGFN e RFB) o poder para estabelecer a maior parte dos critérios das transações tributárias através de Portarias e Instruções Normativas. A experiência nos faz concluir que as “benesses” da norma serão sensivelmente minoradas.
Confira:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-899-de-16-de-outubro-de-2019-222374340
2 – Receita Federal – No dia 15.10.19, foi publicada a Instrução Normativa 1.911/2019 no Diário Oficial da União.
Segundo a IN, o montante a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é o valor do ICMS recolhido e não o valor destacado na nota fiscal. Para o Ministro Paulo Guedes, o posicionamento da Receita já foi consignado na Solução de Consulta Cosit nº 13/2018.
Destaca-se, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal julgará a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS em 05 de dezembro (RE 574.706).
Confira:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.911-de-11-de-outubro-de-2019-221810934
3 – Receita Federal – Publicado o Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2019, com fulcro na Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/19).
A RFB passa a permitir que os livros obrigatórios de escrituração, além dos comprovantes de lançamento fiscal e comercial, sejam armazenados por meio eletrônico, isto é, não é necessário o arquivo em papel.
4 – Superior Tribunal de Justiça – ICMS-ST gera crédito de PIS/COFINS. Por maioria, decidiu a 1ª Turma do STJ na última terça-feira (REsp 1.428.247).
Foi o entendimento: o valor do ICMS-ST compõe o custo de aquisição dos produtos, o que permite a tomada de créditos das contribuições por parte das empresas que atuam como substituídos tributários.
A 2ª Turma do STJ, por outro lado, já decidiu em sentido contrário. Assim, a 1ª Seção pacificará a controvérsia.
5 – GOIÁS – Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprova o projeto nº 944/2019, do Deputado Humberto Aidar, que suspende a concessão e fruição dos incentivos e benefícios fiscais referidos nas Leis nºs 13.844/01 (CENTROPRODUZIR) e 15.939/06 (PROGREDIR) na reunião desta terça-feira.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprova o projeto nº 747/2019, do Deputado Humberto Aidar, que revoga incentivos fiscais para indústrias do Setor automotivo, têxtil e crédito outorgado ao Setor Sucroalcooleiro na reunião desta terça-feira.
Comissão Mista aprova projeto que muda lei sobre incentivos dos programas FOMENTAR e PRODUZIR na reunião desta quinta-feira. Trata-se da proposição nº 5861/19, da Governadoria, a qual prorroga o prazo de uso dos citados incentivos, bem como cria obrigações para a empresa beneficiária, adequando segundo os prazos estabelecidos na Lei.
Lamentamos!
6 – Reforma Tributária – O Ministério da Economia criou um grupo de trabalho para propor mudanças no sistema tributário do país, com a participação de contribuintes. Portaria nº 548, de 10.10.19.
O Ministro Paulo Guedes presidirá o grupo. Além disso, o grupo contará com outros cinco membros do governo e um assessor especial do Ministro. Serão membros fixos do grupo: o Procurador-Geral da Fazenda Nacional; o Secretário da Receita Federal; o Secretário Especial de Fazenda; o Secretário Especial de Previdência e Trabalho; e o Secretário de Política Econômica.
Confira:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-548-de-8-de-outubro-de-2019-221052120
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o Brasil possui o sistema tributário mais complexo e mais caro do mundo.
O preço da grandeza é a responsabilidade.
Winston Churchill