Tributário na Semana – 19.02.2021
Tributário na Semana
107ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 12 a 19 de fevereiro de 2021
1 – Retomado julgamento que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB – O julgamento estava suspenso desde setembro/2019, após um pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli. Após o retorno da sessão, o Ministro proferiu seu voto – desfavorável ao Contribuinte – e desempatou o julgamento, assentando que excluir o ICMS da base de cálculo da CPRB importaria novo benefício não previsto pelo legislador, criando-se novo regime híbrido e aviltando-se a proporcionalidade e o equilíbrio sob os quais o imposto havia se baseado originalmente.
Já para o Relator do caso, Ministro Marco Aurélio, a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB é incompatível com a Constituição Federal uma vez que o simples ingresso e registro contábil da entrada da importância não tem o condão de transformá-la em receita.
O julgamento aguarda o voto dos demais Ministros até o dia 23.02.
2 – STF inicia mais um julgamento em que se discute a constitucionalidade da cobrança de ICMS – Na última sexta-feira (12) teve início o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4565 que definirá se o Estado de destino pode cobrar ICMS quando a mercadoria for adquirida de forma não presencial em outra Unidade Federativa por consumidor final não contribuinte desse imposto.
O Relator da Ação, Ministro Roberto Barroso, proferiu seu voto favorável ao Contribuinte e ressaltou que permitir que tanto o Estado de destino como o Estado de origem possam tributar um mesmo evento viola a competência exclusiva do Estado de origem e enseja inadmissível hipótese de bitributação. O voto do Relator foi seguido pelo Ministro Edson Fachin e o julgamento aguarda o posicionamento dos demais Ministros até 23.02, próxima terça-feira.
O tema também é alvo de discussão em sede de Repercussão Geral no STF (Tema 1093) que aguarda a finalização do seu julgamento.
3 – Assembleia Legislativa de Goiás – Dois projetos de autoria da Governadoria tramitam na Assembleia.
O primeiro visa a alteração das Leis nº 13.591/00; 13.844/01; 14.186/02; 14.244/02 e 15.939/06 e tem o objetivo de permitir que os estabelecimentos industriais implantados no Estado de Goiás possam aderir ao PRODUZIR e aos seus subprogramas, a partir de 1º de janeiro de 2021, com a fruição dos incentivos fiscais por eles ofertados até as datas limites definidas na Lei Complementar federal nº 160/2017.
O segundo pretende alterar a Lei nº 13.591/00. A medida propiciará a mudança na sistemática de cálculo da contribuição mensal às áreas da cultura, do esporte e do turismo e também à Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, que passará a adotar os procedimentos usuais para cálculo de impostos ou contribuições, de modo a tomar como referência o próprio mês de apuração e não o mês imediatamente anterior.
Ambas as propostas tiveram parecer favorável da Comissão Mista na data de hoje (19.02).
4 – ITBI só pode ser cobrado após o registro do imóvel – Em sede de Repercussão Geral o STF decidiu, por unanimidade, que o tributo só é devido a partir da transferência da propriedade do imóvel com o seu registro em cartório.
A questão, que já era pacificada na corte, agora impactará outros casos que discutem o mesmo tema e continuam a ser apreciados pelo STF.
5 – Governo Federal quer mudança na cobrança do ICMS sobre Combustíveis – Foi enviado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar que propõe a alteração na forma de cobrança do ICMS sobre combustíveis. A ideia é que o imposto incida uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, objetivando assim, contribuir com os debates que buscam alcançar meios de fornecer maior estabilidade aos preços dos combustíveis praticados no Brasil, cuja oscilação demasiada tem gerado problemas a diversos setores da sociedade, especialmente para a atividade dos caminhoneiros autônomos.
Segunda consta da exposição de motivos do Projeto de Lei Complementar, “este não ocasiona renúncia de receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal, que mantêm plena autonomia para fixar as alíquotas do imposto em montantes que garantam a manutenção dos patamares de arrecadação”.
Tudo vem dos sonhos. Primeiro sonhamos depois fazemos.
– Monteiro Lobato