Tributário na Semana – 19.07.19
Tributário na Semana
29ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 12 a 19 de julho.
1 – Justiça Federal – PIS e Cofins não fazem parte da própria base de cálculo. Foi o que proferiu o Juiz Federal, Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Nas palavras do Magistrado: “foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal a questão relativa à inclusão do ICMS na base de cálculo dos referidos tributos. O mesmo raciocínio pode ser utilizado para o ISS, vez que ambos os tributos estão embutidos no preço dos serviços prestados. Entendo, ainda, que idêntica solução deve ser aplicada ao caso concreto, onde se discute a possibilidade de exclusão dos valores de PIS e COFINS da base de cálculo das próprias contribuições, uma vez que essas rubricas possuem natureza semelhante, de tributos que apenas transitam na contabilidade da empresa, sem configurar acréscimo patrimonial”.
2 – CONFAZ – As Fazendas Estaduais, a partir de 1º de janeiro de 2020, poderão compartilhar informações dos contribuintes. Trata-se do Ajuste Sinief nº 8, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
A troca de dados ocorrerá no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED, que reúne todas as obrigações acessórias das empresas.
O Estado interessado em saber sobre as operações do contribuinte deverá apresentar requerimento com o motivo e o período de apuração desejado, para que o Estado de origem envie resposta no prazo de 10 dias. Antes, os dados constantes da Escrituração Fiscal Digital-EFD ficavam restritos ao Estado de origem do contribuinte.
3 – Receita Federal – Não é possível postergar a amortização de ágio, portanto, deve ser feita logo após a incorporação, fusão ou cisão e finalizada em até 5 anos. Esta é a orientação expressa na Solução de consulta nº 223, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação-Cosit.
O ágio é a quantia paga a mais em uma aquisição, tendo em mente a expectativa de rendimento futuro. É registrado como despesa, reduz a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica-IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL. Havendo prejuízo, perde o efeito.
Para a Receita, segundo a Lei nº 12.973/2014, o marco inicial para a amortização de ágio é o primeiro balanço imediatamente após a ocorrência da operação que acarretou a absorção do patrimônio. Ademais, a amortização deve ocorrer de modo ininterrupto.
4 – Receita Federal – O ganho de capital obtido com a venda de participação societária compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica-IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, mesmo que, pelas regras contábeis, o valor não integre o resultado da empresa. Prevê a Solução de Consulta Cosit nº 198, publicada para orientar todos os fiscais do Brasil.
Confira: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=101737
5 – Superior Tribunal de Justiça – A 1ª Seção do STJ definirá o direito a créditos de PIS e Cofins no regime monofásico.
O Ministro Francisco Falcão é responsável por analisar o recurso da Fazenda Nacional que discute a possibilidade do direito a créditos de PIS e Cofins ser estendido às empresas tributadas pelo regime monofásico.
Neste regime especial a cobrança do PIS e da Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva – fabricante/importador. Engloba: segmento automotivo, companhias dos setores de combustíveis, pneus, cosméticos, bebidas, tratores e medicamentos.
6 – Justiça Federal – Afastado o adicional da Cofins-Importação, pela 2ª Vara Federal de Curitiba.
O Juiz Federal do caso, Claudio Roberto da Silva, considerou inconstitucional o dispositivo que elevou a alíquota em um ponto percentual apenas para alguns dos importadores. Adicional este previsto na Lei nº 12.715/2012.
Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça julga a matéria constitucional e no Supremo Tribunal Federal, há precedente da 2ª Turma, considerando que a majoração da alíquota da Cofins-Importação, para alguns produtos importados, não caracteriza violação do princípio da isonomia ou ofensa à Constituição (RE 927154/2017).
“Compromisso é o que transforma a promessa em realidade.”
Abraham Lincoln