Tributário na Semana – 17.09.2021
Tributário na Semana
134ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 10 a 17 de setembro de 2021
Projeto de Lei nº 3203/2021 – Plano de Redução Gradual de Incentivos e Benefícios Fiscais
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional na última quinta-feira (16), o Projeto e Lei nº 3203/2021, que propõe a revisão das benesses tributárias. Trata-se do intitulado Plano de Redução Gradual de Incentivos e Benefícios Fiscais.
O Projeto de Lei é descendente da Emenda Constitucional n° 109 de 15.03.2021 (aprovada para controlar os gastos públicos durante a pandemia da Covid-19), preconizada pelo Artigo 4° da EC, com a seguinte redação:
Art. 4º O Presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional, em até 6 (seis) meses após a promulgação desta Emenda Constitucional, plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, acompanhado das correspondentes proposições legislativas e das estimativas dos respectivos impactos orçamentários e financeiros.
O PL nº 3203/2021, em cumprimento ao §2° do Art. 4° da EC 109/2021, blinda alguns incentivos que detém previsão constitucional e representam mais da metade do total das benesses do país, quais sejam:
– benefícios dos microempreendedores individuais (MEI);
– Zona Franca de Manaus;
– regime de tributação pelo Simples Nacional;
– setor produtivo das Regiões Norte e Nordeste – região do semiárido;
– cesta básica;
– isenções a entidades sem fins lucrativos e fundos de desenvolvimento regional;
– bolsas de estudos.
O Projeto se concentra em renúncias fiscais, dentre estas:
– revoga o benefício fiscal que concede abatimento de 70% sobre o Imposto de Renda (IR) devido por empresas em transmissões de obras audiovisuais ou eventos;
– extinção das dedução de IR por valores gastos em apoio a projeto esportivos, pesquisas e desenvolvimento e investimento em produções cinematográficas brasileiras independentes, além de isenções de equipamentos e máquinas para empresas;
– diminuição do limite anual de renúncias de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de autopeças;
– não será renovado o benefício de IPI destinado a montadoras de veículo instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste sob a condição de que haja investimento em pesquisa e desenvolvimento;
– os rendimentos isentos do Imposto de Renda, e as deduções de despesas com saúde e educação;
O texto estabelece que não haverá renovação de 20 benefícios fiscais existentes: 07 que vencem em 2022; 04 que se encerram em 2023; 08 que acabam em 2024; e 01 que tem prazo até 2025.
O Projeto de Lei tem como alvo benefícios sobre gás natural e carvão mineral, usados na produção de energia, embarcações e aeronaves. Destaca-se a retirada de crédito presumido para a indústria farmacêutica, principalmente na produção de Penicilina, antibiótico usado no combate de bactérias e infecções; Paracetamol e Codeína, medicamentos que aliviam a dor.
Cumpre destacar que a política de reduções fiscais à indústria farmacêutica decorre da insuficiência na produção nacional, de modo que a manobra estatal reflita no preço ao consumidor final, tornando os medicamentos mais acessíveis ao grande público. A exclusão dessa política pelo Projeto automaticamente reflete no preço.
O Projeto de Lei nº 3203/2021, é uma verbalização da agenda liberal do Governo Federal, que à toda evidência, reduz agressivamente benefícios fiscais da indústria nacional, o que ocasionará resistência por parte da classe empresária.
Uma nação que tenta prosperar a base de impostos é como um homem com os pés num balde tentando levantar-se puxando a alça.
– Winston Churchil