Tributário na Semana – 21.02.20
Tributário na Semana
60ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 14 a 21 de fevereiro de 2020
1 – Reforma Tributária – Nesta semana (19) foi instalada a Comissão Mista do Congresso Nacional que analisará a Reforma Tributária.
Nessa composição, formada por 50 parlamentares – divididos entre 25 deputados e 25 senadores – Goiás está representada pelo Deputado Federal Glaustin Fokus e pelo Senador Luiz do Carmo. O desafio que se impõe neste momento é a produção de um texto único sobre o tema.
O prazo para consolidação das propostas é de 45 dias e a primeira reunião será em 03 de março.
A iminência da reforma finalmente sair do papel gera grande expectativa no meio empresarial, que decorre das constantes críticas que sofre o sistema tributário vigente, o qual requer desburocratização, simplificação e disposições socialmente justas.
2 – PROTEGE GOIÁS – Mais uma liminar suspendendo a contribuição ao PROTEGE foi deferida essa semana, conforme noticiou o Jornal O POPULAR.
O Escritório Terra e Vecci acredita que a construção lógico-jurídica que fundamenta o repúdio às novas disposições do PROTEGE GOIÁS – instituídas por meio da Lei n° 20.367/2018, recentemente prorrogado pela Lei n° 20.677/2019 – que incide sobre o benefício fiscal de ICMS, está principalmente no fato de tratar-se de uma nova condição onerosa e compulsória para fruição de um benefício fiscal existente há mais de uma década e deu a esta condição o nome PROTEGE GOIÁS, para artificialmente revestí-la de legalidade, constitucionalidade e também apelo social, sem qualquer respaldo em lei para tal.
Dessa forma, confiamos que o Poder Judiciário confirme os precedentes já existentes e mais esta liminar, para que as empresas não sejam compelidas ao recolhimento de uma exação inconstitucional como contrapartida à fruição de benefício fiscal.
3 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – Deferida liminar pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre determinando a exclusão do benefício fiscal de diferimento de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a orientação jurisprudencial recente leva à conclusão de que “as receitas decorrentes de benefícios fiscais concedidos pelos Estados em relação ao ICMS, independentemente de sua natureza (crédito presumido, redução de alíquota ou redução da base de cálculo, por exemplo), devem ser afastadas da base de cálculo da CSLL e do IRPJ, pouco importando sua destinação”.
A decisão se mostra interessante na medida em que a maioria dos pleitos judiciais é de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
4 – Termo de Credenciamento – Regime de Substituição Tributária – Goiás – O Decreto n° 9.613/2020, publicado no último dia 18, altera o Art. 2º do Decreto n° 9.495/2019 e concede novo prazo para o contribuinte signatário de TARE celebrado com a finalidade de regulamentar o regime de substituição tributária pela operação anterior solicitar Termo de Credenciamento, lembrando que a Instrução Normativa n° 180/19-SRE revogou os termos de credenciamento em vigor.
Anteriormente, o contribuinte deveria solicitar o Termo de Credenciamento em até 90 dias após o início da vigência do Decreto n° 9.495/2019, a qual se deu em 01.09.2019, findando-se em 30.11.2019.
Com a edição do Decreto n° 9.613/2020, o limite para solicitação do Termo de Credenciamento foi ampliado para 30 de abril de 2020, limite este que já constava da Instrução Normativa n° 181/19-SER, de 19.12.2019.
5 – Assembleia Legislativa de Goiás – ProGoiás – O Líder do Governo na Assembleia Legislativa de Goiás, Bruno Peixoto, informou no último dia 16 – antes do retorno dos trabalhos (17) – que a proposta de criação de um novo programa de benefício fiscal (ProGoiás) deverá passar por reformulação e, por essa razão, será retirado da pauta para os próximos meses.
O projeto, que já fora aprovado pela Comissão Mista, chegou a ser levado à discussão em plenário, recebeu muitos pedidos de emendas e foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), todavia, acabou aprovado sem as alterações sugeridas.
A previsão de reenvio da proposta à Assembleia, com alterações, é de que seja feita ainda no primeiro semestre e a expectativa é de que seja apresentado projeto mais articulado e alinhado com todos os setores da economia goiana.
6 – Assembleia Legislativa de Goiás – ICMS Combustível – O assunto que dominou a segunda sessão plenária de 2020, ocorrida na última terça-feira (18), foi a discussão sobre a redução do ICMS sobre combustíveis. Entre os projetos apresentados, alguns deputados defendem que a alíquota do imposto estadual seja reduzida até pela metade, ou, mais radicalmente, que seja zerada, como meio de fomento à atividade econômica do nosso Estado.
Em que pese os vários projetos apresentados, o presidente da ALEGO, deputado Lissauer Vieira, enxerga com ressalvas a redução de alíquota do ICMS sobre combustíveis, mesmo considerando a discussão de extrema relevância. “Os estados estão muito sacrificados. Nós precisamos discutir um novo Pacto Federativo, que melhore os recursos para os estados e municípios que estão em situação muito difícil. Não é tão simples assim você zerar o ICMS do combustível ou qualquer outro tipo de arrecadação que o Estado tem. Nós precisamos ter uma pauta nacional. Os governadores estão atentos a isso e vão cobrar do governo federal pautas mais objetivas e um novo pacto federativo que fortaleça estados e municípios”, explicou o parlamentar.
É importante destacar que, nas discussões em curso sobre “pacto federativo” percebe-se interesse entre economistas à serviço do Governo Federal em modificá-lo para levar ao poder central parte de tributo que hoje é dos Estados.
7 – STF – O julgamento da ADI 553 – cujo objeto é a norma que reduz em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais, instituída pelo Convênio n° 100/97 do CONFAZ – foi retirado da pauta do último dia 19 pelo Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli.
A ADI 553 propõe aos ministros decidirem se a concessão do benefício fiscal sobre os agrotóxicos ofende os direitos ao meio ambiente equilibrado, à saúde e ao princípio da seletividade tributária.
É importante destacar que a ADI não pretende o fim do uso dos agrotóxicos, mas tão somente a análise da constitucionalidade dos benefícios fiscais que tais produtos possuem no Brasil.
Sem previsão de nova data para o julgamento.
Uma pedra intransponível para o pessimista é uma pedra de apoio para o otimista.
– Eleanor Roosevelt