O Primeiro Capítulo da Reforma Tributária
O Primeiro Capítulo da Reforma Tributária
A denominada primeira fase (de quatro) da Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal foi entregue à Câmara dos Deputados (PL 3887/2020) e trata da unificação do PIS e da COFINS em um imposto único, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).
Inicialmente, é interessante relembrar que uma unificação do PIS e da COFINS em um imposto único é promessa antiga e sempre foi objeto de ressalvas pelo Setor de Serviços, por considerar que tal unificação implicaria em um significativo aumento da carga tributária.
Pois bem. O temor se concretizou na última terça-feira (21).
À primeira vista, salta aos olhos que a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, contida no PL 3887/2020, poderá resultar em uma alíquota única/geral de 12%. A exceção à alíquota geral fica para Instituições Financeiras e afins (Seguradoras, Planos de Saúde), que se mantém em 5,8%. Já as alíquotas de empresas submetidas ao regime monofásico sofrerão variação de acordo com a tabela anexa ao PL.
Uma das justificativas do Governo para o notável aumento da alíquota ao patamar de 12% seria o fato de que a CBS põe fim à chamada “cobrança por dentro”, onde há inclusão do próprio tributo em sua base de cálculo, o que leva o contribuinte a pagar mais do que deveria. Ainda, justifica que dessa forma os 12% passam a ser “irrelevantes”, já que serão devolvidos na forma de crédito.
Quanto ao creditamento suscitado pelo Governo, o PL 3887/2020 traz uma regra interessante, similar ao que já existe para o ICMS, que é a limitação ao montante do tributo destacado na Nota Fiscal. Hoje a apuração de créditos é realizada de acordo com a alíquota sobre o valor da despesa que gera crédito. A possível alteração traz atenção quanto à necessária observância da cadeia de consumo da Pessoa Jurídica, identificando as despesas que dão e as que não dão direito ao crédito, e em que montante.
A verdade é que a proposta enviada pelo Governo Federal, composta por 131 artigos e 02 anexos, ainda será objeto de muitas discussões e certamente (e inevitavelmente) alterações. Os debates sobre o texto enviado foram iniciados no mesmo instante em que o PL 3887/2020 foi entregue ao Congresso, o que demonstra uma disposição positiva e engajamento de diversos setores em promover uma Reforma Tributária que de fato traga mais simplicidade e eficácia à nossa legislação, diminuindo a judicialização e impulsionando o crescimento econômico.
Falando assim, parece um sonho distante, inalcançável e que beira a utopia, levando-se em conta as expectativas, que são imensas. Não é por acaso esse sentimento, já que a proposta apresentada e aquelas que já estão em discussão (PEC’s 45 e 110) têm desmotivado os contribuintes de uma forma geral. Mas, como diria algum jargão popular: “a esperança é a última que morre”.
Equipe Terra e Vecci Advogados.