Tributário na Semana – 27.12.19
Tributário na Semana
52ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 20 a 27 de dezembro
1 – Tribunal de Justiça de São Paulo – O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do TJ/SP, Gustavo Müller Lorenzato, suspendeu o programa de parcelamento de dívidas de ICMS lançado em novembro pelo governo de São Paulo (Decreto 64.564/19), por estipular juros acima dos previstos na taxa Selic.
O magistrado fez a seguinte citação: Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins (Tema 1062 do STF).
2 – Receita Federal – Publicada a Instrução Normativa 1.917 (DOU 23.12.2019), que altera a Instrução Normativa RFB 1.751/2017, para dispor acerca do atendimento virtual da Receita Federal.
Confira:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105664
Publicada a Instrução Normativa 1.918 (DOU de 23.12.2019), que altera a Instrução Normativa SRF 248/2002. A nova IN versa sobre o regime de trânsito aduaneiro, o qual permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
Confira:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105665
3 – Goiás – ALEGO. O Presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), encerrou o ano legislativo e comunicou que a solenidade de instalação da segunda Sessão Legislativa ordinária da 19ª Legislatura ocorrerá em 17.02.2020 às 15h.
4 – Supremo Tribunal Federal – É inconstitucional o cancelamento automático de registro em conselho profissional por inadimplência (RE 808.424).
Tese fixada: É inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.
Para o Relator, Ministro Marco Aurélio, o mencionado dispositivo viola a Súmula 70 do STF, que considera inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo, haja vista que o conselho dispõe de meio legal para receber os valores devidos, não sendo razoável o cancelamento automático do registro.
5 – Superior Tribunal de Justiça – O STJ não analisará com base na sistemática dos repetitivos a controvérsia sobre a quantia de ICMS a ser abatida da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso porque, a matéria é constitucional e se encontra nos Embargos de Declaração dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (RE 574.706), assim, o STJ não pode pronunciar sobre os limites que já foram ou que serão definidos em sede de repercussão geral. Entendimento do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
6 – Ministério da Economia – A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) divulgou a 4ª edição do informativo “Visão Secap sobre o setor de energia”. O documento oferece uma análise sobre os aspectos regulatórios e concorrenciais do setor, incluindo energia elétrica, petróleo, gás e biocombustíveis.
Confira:
Nesta edição, a Secretaria analisa os encargos setoriais, que são subsídios para prover políticas públicas, taxa de fiscalização e custos relacionados à operação do sistema.
Os encargos setoriais compõem o preço final da tarifa de energia elétrica e são instituídos por leis aprovadas pelo Congresso Nacional. No Brasil, a tarifa engloba basicamente quatro grandes componentes: a energia gerada; a transmissão da energia gerada até grandes centros de consumo; a distribuição da energia até os consumidores; e os encargos setoriais. Ademais, o preço final ao consumidor ainda embute os tributos incidentes sobre a energia elétrica, que são o ICMS (estadual), o PIS e a COFINS (federais).
7 – STF e STJ: prazos processuais suspensos de 20.12.2019 a 31.01.2020 (Portaria STF 444 e Portaria STJ 922).
O homem corajoso não é aquele que não sente medo, mas aquele que consegue superá-lo.
– Nelson Mandela.
Feliz ano novo a todos!